quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Mudança

Informamos os nossos leitores que mudamos de endereço. Encontramo-nos agora em:


O novo blog estará on-line dentro dos próximos dias.

Entretanto, desejámos um santo Natal para todos!

sábado, 6 de novembro de 2010

Recomendações?

Queremos criar uma lista de leitura espiritual recomendada composta por autores tradicionais, pois deparamo-nos muitas vezes com o desconhecimento que existe em relação aos grandes "clássicos" da literatura espiritual Católica. Enviem as vossas sugestões (para o nosso e-mail), de modo a poderem-se colocar num lista aqui no blog. Agradecemos se nos poderem informar se existem edições em Português.

Pax et bonum!

"Missa do Galo" Solene



Parte 1 de 11.

Festa do Sagrado Coração

Sacramentais - Bênçãos

Um tipo muito comum de sacramentais são as bênçãos.  Relativamente aos sacramentais, o Catecismo tem o seguinte a dizer sobre as bênçãos:
1671. Entre os sacramentais figuram, em primeiro lugar, as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objectos e lugares). Toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons. Em Cristo, os cristãos são abençoados por Deus Pai, «com toda a espécie de bênçãos espirituais» (Ef 1, 3). É por isso que a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente o santo sinal da cruz de Cristo.
1678. Entre os sacramentais, as bênçãos ocupam um lugar importante. Compreendem, ao mesmo tempo, o louvor de Deus pelas suas obras e a intercessão da Igreja para que os homens possam fazer uso dos dons de Deus segundo o espírito do Evangelho.
Em sentido mais lato, pode-se dizer o seguinte sobre as bênçãos:

1078. Abençoar é uma acção divina que dá a vida e de que o Pai é a fonte. A sua bênção é, ao mesmo tempo, palavra e dom («bene-dictio», «eu-logia»). Aplicada ao homem, tal palavra significará a adoração e a entrega ao seu Criador, em acção de graças.
2626. A bênção exprime o movimento de fundo da oração cristã: ela é o encontro de Deus com o homem; nela se encontram e unem o dom de Deus e o acolhimento do homem. A oração de bênção é a resposta do homem aos dons de Deus: uma vez que Deus abençoa, o coração do homem pode responder bendizendo Aquele que é a fonte de toda a bênção.

2627. Exprimem este movimento duas formas fundamentais: umas vezes, a bênção sobe, levada por Cristo no Espírito Santo, para o Pai (nós O bendizemos por Ele nos ter abençoado) (94); outras vezes, implora a graça do Espírito Santo que, por Cristo, desce de junto do Pai (é Ele que nos abençoa) (95).
 


Fonte: Catecismo
 

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Sacramentais - Água benta

Um dos sacramentais mais conhecidos – talvez o mais conhecido – e a água benta. A água benta é também um dos sacramentais mais poderosos; tem o poder, entre outros, de remetir pecados veniais, de afastar tentações e demónios, e curar maleitas. As formas mais comuns de a aplicar são através da aspersão ou da ingestão. A água benta pode ser utilizada para benzer não só pessoas, mas objectos, casas, campos, animais, etc. Também objectos sagrados são benzidos com água benta. Tal é o poder deste sacramental!
Na Missa Gregoriana existe, antes do início da Missa Solene, o ritual do Asperges, em que a congregação é aspergida com água benta (este ritual não se realiza entre a Páscoa e o Pentecostes). Segundo a Forma Extraordinária, a água e o sal devem ser “exorcizados” (i.e., benzidos) antes de serem misturados, assim como depois. Estas bênçãos recordam-nos que a Queda afectou não só o Homem, mas toda a Criação, e que apenas em Cristo é que tudo é restaurado. Existem também outros tipos de água benta, menos comuns, com usos muito específicos (para Baptismos, para consagrar igrejas, em honra de certos Santos,...).



Em muitos lares Católicos é comum ter uma pequena pia com água benta junto da porta, para que as pessoas se benzam ao saírem e entrarem. Ao benzermo-nos com água benta à entrada da igreja, este gesto lembra-nos dos nossos votos baptismais (daí a localização das pias de água benta à entrada das igrejas).
Acontece que é muito comum entrar nas igrejas hoje em dia e as pias estarem vazias, e parece que a tendência é para esta prática se generalizar. Independentemente dos motivos (quer válidos ou não) que possam levar à remoção da água benta das nossas igrejas, vamos pedir aos nossos párocos que nos devolvam este potentíssimo sacramental. É uma arma espiritual que faz parte da nossa tradição; o combate é duro, portanto não percamos as armas que provaram ao longo dos séculos serem eficazes.


Nunca é demais recordar que a água benta, sendo um sacramental, não deve ser usada de forma supersticiosa, mas sempre de forma piedosa. Sacramentais não são magia. Apenas são eficazes quando aquele que os emprega tenta viver com fé uma vida de acordo com os preceitos do Nosso Senhor.

Sacramentais - Medalha de São Bento

 A medalha de São Bento irá iniciar a nossa série sobre sacramentais. Não existe nenhum motivo específico quanto ao porquê começar com este sacramental, até porque será talvez um dos menos conhecidos, mas apenas "porque calhou". O texto que se segue é uma reprodução integral do texto que se encontra num site Beneditino brasileiro (ênfase por parte da Una Voce Portugal)


Medalha e Oração de São Bento



    A medalha de São Bento não é um "amuleto da sorte". Trata-se de um sacramental, isto é, um sinal visível de nossa fé.
 
    O uso habitual da medalha tem por efeito colocar-nos sob a especial protecção de São Bento, principalmente quando se tem confiança nos méritos de tão grande Santo e nas grandes virtudes da Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo! São numerosos os fatos maravilhosos atribuídos à esta medalha. Ela nos assegura poderoso socorro contra as ciladas do demônio e também para alcançar graças espirituais, com conversão, vitória contra as tentações, inimizades etc.
 
    Contudo, a medalha não age automaticamente contra as adversidades, como se fosse um talismã ou vara mágica.
 
    Todo Cristão, a exemplo de Jesus Cristo, deve carregar a sua cruz. Pois, é necessário que nossas faltas sejam expiadas; nossa fé seja ; provada; e nossa caridade purificada, para que aumentem nossos méritos.
 
    O símbolo da nossa redenção, a cruz, gravada na medalha não tem por fim nos livrar da prova; no entanto, a virtude da cruz de Jesus e a intercessão de São Bento produzirão efeitos salutares em muitas circunstâncias, a medalha concede, também, graças especiais para hora da morte, pois, São Bento com São José são padroeiros da boa morte.
 
    Para se ficar livre das ciladas do demónio é preciso, acima de tudo, estar na graça e amizade com Deus. Portanto, é preciso servi-lo e amá-lo, cumprindo, todos os deveres religiosos:Oração, Missa dominical, recepção dos Sacramentos, cumprimento dos deveres de justiça; em uma palavra, cumprimento de todos os mandamentos da lei de Deus e da Igreja. Nem o demônio, nem alguma criatura, tem o poder de prejudicar verdadeiramente uma alma unida a Deus.
 
    Em resumo, o efeito da medalha de São Bento depende em grande parte das  disposições da pessoa para com Deus e da observância dos requisitos acima mencionados.
 

Na frente da medalha (veja foto) são apresentados uma cruz e entre  seus braços estão gravadas as letras C S P B, cujo significado é, do latim: Cruz Sancti Patris Benedicti - "Cruz do Santo Pai Bento". 
  
Na haste vertical da cruz lêem-se as iniciais C S S M L: Crux Sacra Sit Mihi Lux - "A cruz sagrada seja minha luz". 
  
Na haste horizontal lêem-se as iniciais N D S M D: Non Draco Sit Mihi Dux - "Não seja o dragão meu guia". 
  
No alto da cruz está gravada a palavra PAX ("Paz"), que é lema da Ordem de São Bento. Às vezes, PAX é substituído pelo monograma de Cristo: I H S. 
  
À partir da direita de PAX estão as iniciais: V R S N S M V: Vade Retro Sátana Nunquam Suade Mihi Vana - "Retira-te, satanás, nunca me aconselhes coisas vãs!" e S M Q L I V B: Sunt Mala Quae Libas Ipse Venena Bibas - "É mau o que me ofereces, bebe tu mesmo os teus venenos!". 
  
Nas costas da medalha está São Bento, segurando na mão esquerda o livro da Regra que escreveu para os monges e, na outra mão, a cruz. Ao redor do Santo lê-se a seguinte jaculatória ou prece: EIUS - IN - OBITU - NRO - PRAESENTIA - MUNIAMUR - "Sejamos confortados pela presença de São Bento na hora de nossa morte".  
  
É representado também a imagem de um cálice do qual sai uma serpente e um corvo com um pedaço de pão no bico, lembrando as duas tentativas de envenenamento, das quais São Bento saiu, milagrosamente, ileso. 



 
Oração para alcançar alguma graça:
 
  Ó glorioso Patriarca São Bento, que vos mostrastes sempre compassivo com os necessitados, fazei que também nós, recorrendo à vossa poderosa intercessão, obtenhamos auxílio em todas as nossas aflições, que nas famílias reine a paz e a tranquilidade; que se afastem de nós todas as desgraças tanto corporais como espirituais, especialmente o mal do pecado. Alcançai do Senhor a graça  ... que vos suplicamos, finalmente, vos pedimos que ao término de nossa vida terrestre possamos ir louvar a Deus convosco no Paraíso.
Amém.



Fonte: Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro

Sacramentais - Introdução

Vai-se começar uma série aqui no blog respeitante aos sacramentais. Os sacramentais fazem parte da vida espiritual de todos, embora hoje em dia tenham caído (pelo menos na Igreja Latina) um pouco em desuso. Pede-se aos leitores do blog que enviem sugestões sobre quais os seus sacramentais favoritos, para os podermos apresentar. Com isto esperamos ajudar a renovar o interesse nos sacramentais, para que voltem a ter um lugar na vida espiritual de cada um.

Segue a definição de sacramental, conforme vem no Catecismo da Igreja Católica:

1667. «A Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida»

Para mais informações sobre sacramentais, remetemos o leitor para o Catecismo.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Baptismo



Vídeo de um baptismo segundo o Rituale Romano de (provavelmente) de 1962 ou 1964. Este é o primeiro de quatro vídeos, com a celebração completa.

Missa Nupcial Solene




Uma Missa Nupcial Solene, segundo o Missal Romano de 1962. A Missa completa está no youtube, dividida em 14 partes.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Avistamento de baldaquino

Parece que o Papa Bento XVI utilizou recentemente um baldaquino sobre a trono papal, coisa que (aparentemente) já não se via há várias décadas. Mais informação aqui.



quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Links

Foram hoje adicionados alguns links, conforme podem ver no lado direito do blog. Alguns são de organizações oficiais, outros de notícias relacionados com a Forma Extraordinária, e outros ainda blogs pessoais também referentes à mesma. Eventualmente irão sendo adicionados novos links, à medida que forem aparecendo. Se quiserem podem sugerir alguns.

Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio «Summorum Pontificum»

CARTA DO SANTO PADRE
BENTO XVI
AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO"
SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970
 

Amados Irmãos no Episcopado,
Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.
Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.
Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.
Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.
Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.
Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.
Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.
É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.
Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.
Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.
Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.
Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).
Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI
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Motu Proprio «Summorum Pontificum»

Disposições de Bento XVI sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970

CIDADE DO VATICANO, domingo, 8 de julho de 2007 (ZENIT.org).- Publicamos a tradução não oficial realizada por Zenit da Carta Apostólica de Bento XVI em forma de «motu proprio» «Summorum Pontificum» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970.

O Santo Padre acompanhou no sábado, a publicação do Motu Proprio e a difusão de sua carta aos bispos de todo o mundo, que acompanhava o Motu Proprio, explicando as novas disposições.

* * *

[CARTA APOSTÓLICA]

[EM FORMA DE MOTU PROPRIO]

[BENTO XVI]

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937
(2) (2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(4) (4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899
(5) (5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498
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Fonte: Zenit
Texto/tradução oficial: Latim, Inglês

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Passo a passo

Caríssimos irmãos e irmãs em Cristo,

Ave Maria!

É com muita alegria que vos damos a conhecer a existência do Una Voce Portugal. Três anos após a entrada em vigor do Summorum Pontificum, Portugal junta-se ao grupo de tantos outros países onde os fieis Católicos desejosos de difundir o seu amor pela Forma Extraordinária do Rito Romano se têm manifestado através da criação de gabinetes locais do Una Voce Internacional.

Ainda estamos no início, é verdade, e ainda há muito trabalho pela frente, mas se Deus quiser havemos de ver (re-)nascer o interesse e a devoção pela Forma Extraordinária em Portugal. Passo a passo; um passo de cada vez.

Ainda estamos a desenvolver o website official, portanto por enquanto este blog será o meio de comunicação oficial. Com este blog procuramos especialmente:
  • Dar a conhecer as novidades do Una Voce Portugal enquanto a webpage não estiver on-line;
  • Estabelecer um primeiro contacto com os Portugueses interessados na Forma Extraordinária;
  • Dar a conhecer artigos/textos/etc. relacionados com a Forma Extraordinária e a reforma litúrgica de Sua Santidade Papa Bento XVI.
Caríssimos irmãos e irmãs, alegremo-nos e dêmos graças ao Senhor pelo nosso Papa e pelo dom que ele nos restituiu! Sobretudo pedimos as vossas orações.

Pax et bonum!